Impedimento Legal do Ministro Imoral Toffoli para julgar o processo, apelidado como Petrolão.

Impedimento Legal do Ministro Imoral Tofoli para julgar o processo, apelidado como Petrolão.






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Caros Leitores, Alunos e Eleitores, escrevo este singelo artigo, fundamentado nas melhores doutrinas e jurisprudências majoritárias vigentes em nosso ordenamento jurídico pátrio, com intuito cristalino de orientar a todos que desta comungam sobre os rumos políticos, bem como das consequenciais (sanções) que serão aplicadas em face dos diversos partidos, políticos e funcionários públicos brasileiros, alguns inclusive lotados no Zeloso Poder Judiciário, em especial no STF, em caso da comprovação dos crimes praticados, em tese, pelos supracitados.

Antes, porém, quero registrar o meu Direito sagrado de expressar minha modesta opinião garantida expressamente na CF vigente. Neste contexto, antes do Professor de Direito, do Colunista Politico, do Advogado Militante em diversas Comarcas Brasileiras, Brada aqui: o Cidadão Brasileiro que Ama e Respeita a sua Pátria, que mantem a isenção devida, se atentando as questões técnicas dos processos e procedimentos, sem logicamente de me furtar das minhas modestas opiniões e consequentes responsabilidades.

Após discorrer a respeito da avaliação Técnica e Isenta do Crime, em tese, cometido pela Presidente/Dilma e seu Vice/Temer: Fraude Eleitoral, (abuso do Poder Econômico/Recebimento de numerários ilícitos usados em campanhas eleitorais), ou seja, grana suja lavada e contabilizada, traduzindo ao pé da letra: continua sendo suja e ponto final, gostaria de falar também sobre o crime, em tese, cometido pelo nefasto ministro do STF dias tofoli, em especial na ação penal 470, também conhecida como mensalão e, usando dos mesmos expedientes heterodoxos, em tese, tenta agora delinquir no petrolão.

Conclusão sem viés ideológico: as leis Eleitorais são límpidas apontando no sentido de que as penas (sanções) vão na direção da cassação da Chapa: Dilma/Temer, (PT/PMDB), haja vista que os candidatos não foram diligentes na escolha de seus tesoureiros, pois segundo constam nas denuncias, receberam grana suja oriunda da fraude na Petrobras e outras estatais.

Neste sentido a lei é clara, dando monta, em especial no sentido de que: se uma quadrilha se apoderou da Petrobras, fraudando licitações, irrigando campanhas eleitorais de varias agremiações, abastecendo ilicitamente diversos candidatos, que frise-se, de cândidos nada tinham. Assim, pouco importa se os valores foram contabilizados como doações supostamente legais. O fato dos partidos (tesoureiros) terem contabilizados os valores, bem como a Presidente da República ter assumido publicamente que recebeu valores e que tudo foi anotado, bla, bla, bla,..., apenas passou, em tese, recibos dos seus crimes.

De nada adianta contabilizar, esquentar as notas, se na origem o produto é do crime (propina). Por esta via: obvio que as CANDIDATURAS devem ser cassadas, isso consta em Lei e ponto final. Isso não é GOLPE e, sim: CONTRA GOLPE, pois quem frauda, mente e lesa é quem pratica GOLPE.

Então vejamos doravante qual a legalidade, legitimidade do ministro tofoli para participar de julgamentos em processos, tais como: o petrólão, haja vista que um dos seus antigos clientes, mais precisamente o Condenado José Dirceu (ação penal 470), apelidada como mensalão, esta na atualidade sendo investigado no petrólão, ou seja, tofoli foi amigo intimo da parte, tofoli recebeu honorários da parte, tofoli foi as festas e se encontrava com as partes, (Ze dirceu e PT), obviamente lhe faltou na ação penal 470 e lhe faltara isenção para julgar os casos futuros onde as partes aludidas estejam envolvidas.

Senhores Senadores, sob pena de Prevaricação(crime), Vossas Excelências devem urgentemente protocolar e arguir o pedido de IMPEDIMENTO deste pífio ministro do STF que atenta contra a moral e os bons costumes, pois o artigo 135 do nosso preciso Código de Ritos, também conhecido como CPC, exara, em breve síntese do necessário, corroborado ainda nas melhores doutrinas e jurisprudências majorarias que: o termo suspeição origina-se da palavra suspeitar ou desconfiar. Dessa forma o Juiz incorrera em suspeição sempre que se enquadrar numa situação em que pode ser presumido um eventual favorecimento a uma das partes do processo.

Na sequencia, vou colacionar de uma forma palatável a todos, as situações ou causas de suspeição do juiz, de acordo com o artigo retro mencionado do mesmo diploma legal, a saber:

a)                  amizade intima ou inimizade capital do juiz com qualquer das partes;
b)                  ser algumas das partes credora ou devedora do juiz, do seu cônjuge ou de parentes destes, na linha reta ou na colateral ate o 3 grau;
c)              ser o juiz herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;
d)                  quando o juiz receber dadivas antes ou depois de iniciado o processo;
e)                  quando o juiz aconselhar uma das partes a cerca do objeto da causa;
f)                    quando o juiz subestimar meios para atender as despesas do litigio;
g)                  quando o juiz se mostrar interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.

Ocorrendo qualquer das situações acimas arroladas a presunção da lei é no sentido de que o juiz não terá a suficiente isenção de animo para poder julgar o feito com a imparcialidade que a justiça exige, por decorrência cabe à parte que por ventura considerar a possibilidade de vir a ser prejudicada( Povo Brasileiro) na decisão da causa requerer o afastamento do juiz da causa por meio do oferecimento da exceção de suspeição, o que devera ser realizada por nossos Representantes, ou seja, Congresso Nacional. 

Cadê a oposição? Os Juristas sumiram? As Zelosas entidades de Classes só apareceram na época do não menos nefasto Collor!

Aos Delinquentes, Imorais Plantonistas, bem como aos Covardes Costumeiros, vocês nefastos ao se omitirem ferem de morte o Principio da LEGITIMIDADE, vocês detonam o pleito Eleitoral, quebram a isonomia, usurpam o Principio da Legalidade, esses pústulas são os GOLPISTAS.

Ora, ora: seria cômico se não fosse trágico, nós os Cumpridores das Leis, nós (Republicanos), sermos taxados de golpistas, enquanto os larápios, os verdadeiros gatunos, os pústulas plantonistas que, frise-se, em suas tenebrosas transações vem saqueando a nossa pátria Mãe Gentil posam de vitimas.

Isso é típico de populistas, comunistas que te acusam do que são e, efetivamente não comungam da cartilha que pregam. Na época do Collor era legitimo tira-lo do poder e agora seria golpe. 

Quadrilheiros intelectuais e políticos, com quem acham que estão falando?

Aqui não fala a parte da mídia mercenária, mesclada com a banda podre do Judiciário e com os delinquentes do mst pagos a mortadela!  Aqui vige o ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, ou seja, na DEMOCRACIA QUEM IMPERA É A LEI e, com a CF vigente nas mãos vamos BRADAR até que todos os corruptos sejam condenados, sejam eles: agentes ativos, (empreiteiros da atualidade), que certamente terão o mesmo destino dos banqueiros do passado, Katia Rabelo), os renatos, duques, severos e marcos valerios da vida, sic,. Não podemos nos olvidar de que os zé dirceus e collors, sic,  do passado, aparecem no presente, ou seja, o núcleo politico merece a devida reprimenda, ainda bem que a Nobre Turma da Força Tarefa do Parana, (lava a Jato), composta pelos Destemidos e Honrados Brasileiros, a saber: Procuradores da Republica, Sérgio Moro, e Ilustríssimos Delegados da DPDF  os nossos Intocáveis estão condenado em tempo record os miseráveis saqueadores da Pátria. 

Enfim, a Republica funcionando a contento, as condenações atingindo, em especial os núcleos políticos. Isso é o que esperamos em troca dos nossos tributos suados, pagos pela via direta ou indireta. 

Sempre é de bom tom repisar também que: minhas colunas têm, dentre outras: o condão de informar de uma forma mais palatável aos Nobres Leitores, Alunos e Eleitores a aplicação das Leis Nacionais e Internacionais dentro da ótica do Estado Democrático de Direito Brasileiro, já que vivemos ainda numa República, ao menos no papel. Então vejamos: na República Federativa Brasileira encontramos 3 (três) Poderes Constituídos: Executivo, Legislativo e Judiciário, sendo que os mesmos tem dentre suas obrigações o dever de manter a Independência e Harmonia, vide o breve síntese do necessário do contido em nossa Carta Maior(CF/1988).

Concluindo: Leis e Indícios para sacar da forma republicana e democrática o ministro Tofoli, bem como os demais supracitados dos podres poderes temos. Não podemos confundir AUTORIDADE com AUTORITARISMO. Lugar de Funcionário Publico Incauto ou Improbo não é na administração publica, a bem do próprio erário publico os mesmos devem ser removidos, lhes garantido antes o contraditório e ampla defesa. Na administração publica não basta ser mulher de Cesar, tem que parecer! E tenho dito.

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